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Seguro automóvel cobre desastre natural?

Criado em 3 de novembro de 2020

Desastres Naturais
Desastres Naturais

Antes de qualquer coisa, precisamos falar sobre o que as seguradoras consideram desastre natural, certo? É considerado desastre natural ações da natureza, ou seja, alagamentos, vendaval, chuva de granizo, queda de árvores, dentre outros.

Se você contratou o seguro de Cobertura Compreensiva, sim, você estará coberto em casos de danos naturais.

Entretanto, é necessário orientá-los sobre um ponto muito importante:

Danos naturais são indenizados se não forem provocados pelo próprio cliente, o que chamamos de agravamento de risco!

Neste momento você pode estar se perguntando, mas como assim?

Vou dar um exemplo:

Num dia de forte chuva você está dirigindo e num determinado momento percebe que a via que a sua frente está alagada e que talvez não seja possível atravessá-la. Se neste caso você optar por tentar atravessar e algum dano ocorrer com o veículo, a seguradora pode se negar a reparar ou indenizar o automóvel. Isso porque você expôs o seu carro ao risco, ou seja, o forçou a atravessar a via alagada. E não se engane, a seguradora através de vistoria no carro consegue identificar se o cliente forçou ou não.

A grande dica que damos para você em caso de alagamento é nunca seguir adiante se o nível da água passar da metade da roda do seu carro.

Um outro exemplo que podemos dar de agravante de risco é estacionar o veículo beira mar, isso porque sempre há o risco de a maré subir e o carro ser inundado, portanto, se você não reside na praia, a seguradora não irá cobrir danos causados pela água salgada.

Existem danos que não podemos prever, por isso o ideal é você sempre conversar com seu corretor de seguros para identificar qual o melhor produto para proteger você e o seu bem.

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