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Qual importância da cobertura RCF do seguro auto?

Criado em 23 de fevereiro de 2021

rcfautocorrig
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Um carro, na maioria das vezes, é mais que um meio de transporte. Serve para dar agilidade à vida corrida de muita gente ou, em alguns casos, até levar a família para viajar. E o mais importante é que nele transportamos pessoas que amamos e queremos manter seguras e protegidas.

Mas, da mesma forma, não podemos descuidar daqueles que estão de fora dos veículos: pedestres, ciclistas, motociclistas e até mesmo os outros motoristas. Quando estamos no trânsito, também somos responsáveis por ele e pelos danos causados em eventuais acidentes.

É sobre isso que falaremos neste artigo sobre a cobertura de responsabilidade civil veicular. Você vai entender como funciona, para que serve, quais as vantagens e, é claro, como contratar. Ficou interessado? Confira!

O que é a cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos?

A cobertura de responsabilidade civil facultativa veicular (RCF-V) pode ser entendida, de forma simples, como aquela que cobre danos causados a terceiros. Inclui acidentes de trânsito, atropelamentos, batidas, entre outros.

Você está dirigindo e as crianças pedem pra colocar música, por exemplo. Você se distrai com o celular e não vê um ciclista na via. Resultado? Ele não se machuca, mas a bicicleta acaba danificada. Situação comum, não? Segundo dados da Organização Pan Americana de Saúde, condutores que usam celulares têm 4 vezes mais chances de se envolverem em acidentes.

É fato que a utilização de celular na direção deve ser evitada, mas se ocasionado um acidente e você tenha contratado essa cobertura junto a sua seguradora, ela cobrirá as despesas médicas, hospitalares, entre outros gastos para a recuperação do ciclista. Mais do que uma preocupação com prejuízos materiais, ter um seguro de responsabilidade civil facultativa demonstra uma atenção legítima com os demais.

Como funciona o RCF-V?

O RCF-V existe para cobrir danos causados a terceiros. Por definição, são aqueles que se encontram fora do veículo. Os danos podem ser materiais, corporais e morais. Veja agora as particularidades de cada um.

Danos Materiais

São aqueles que afetam bens materiais de outras pessoas. Por exemplo, batida em outro veículo, estragos em bicicletas, motos, casas ou estabelecimentos de terceiros, causados pelo veículo do segurado.

Imagine esta situação: você está transitando pela avenida, não vê o semáforo fechar e bate na traseira de outro veículo, que é levemente amassada. Ou um caso mais grave em que perde o controle da direção e bate na propriedade de terceiros, causando danos ao patrimônio dele.

A indenização nessas situações é feita mediante o pagamento do conserto do bem danificado ou ressarcimento em dinheiro. Em casos de perda total, o pagamento da indenização é integral, usando como referência a tabela FIPE ou o valor médio na região.

Danos Corporais

São aqueles que afetam a vida do terceiro. Podem ser atropelamentos ou acidentes que ocasionem morte ou invalidez, por exemplo. Essa cobertura arca com o pagamento das despesas médicas, hospitalares e odontológicas comprovadas pelas vítimas que o DPVAT, seguro obrigatório, não cobre. Nesses casos, o DPVAT é acionado primeiro — se ele não cobrir alguma das despesas citadas acima, o RCF-V cobrirá.

Um exemplo: ao levar os filhos para escola, na correria, o segurado não vê um pedestre tentando atravessar a rua e o atropela. Ele é hospitalizado e constata-se que teve o braço quebrado. A primeira providência a ser tomada é acionar o seguro obrigatório. Se ele não cobrir ou o fizer apenas parcialmente, os custos da vítima com o tratamento são pagos pelo RCF-V, em nome do segurado.

Danos Morais

É o mais difícil de qualificar e quase sempre ocorre por ordem judicial, quando a vítima se sente lesionada moralmente. Pode ser em virtude de não conseguir mais exercer uma profissão, casos de invalidez, entre outros. O juiz é quem determina se houve ofensa a moral, além do valor a ser pago à vítima, em casos afirmativos.

Quais as vantagens da cobertura de responsabilidade civil de seguro auto?

A contratação do RCF-V traz inúmeras vantagens ao segurado, dentre elas estão as citadas abaixo.

Praticidade

Mais que danos materiais, físicos e morais, acidentes em maior ou menor grau causam impactos psicológicos aos envolvidos. Em meio a várias emoções, muitos não conseguem lidar com a parte prática. Para isso existem as seguradoras, que cuidam de todos os detalhes, deixando o segurado tranquilo para lidar com o que realmente importa.

Se ter a segurança do veículo é bom, assegurar que danos causados pelo veículo a terceiros serão ressarcidos é muito melhor. Ao contratar o RCF-V, o segurado está cuidando de sua vida, da sua família e de todas as famílias que cruzarem seu caminho.

Acompanhamento jurídico

Em casos de danos materiais e corporais, existe a possibilidade do acordo extra judicial. Os de danos morais devido à dificuldade de tipificar, geralmente, ocorrem de forma judicial. Em todos eles se houver despesa judicial como honorários de advogados, será de responsabilidade da seguradora, que também acompanhará todo processo jurídico.

Como contratar o RCF-V?

A cobertura de responsabilidade civil seguro auto, pode ser contratada junto do seguro completo ou separado. Basta nos chamar e ver qual o melhor custo beneficio para você.

Estar no trânsito requer responsabilidade e cuidado sobre si e sobre os demais. Por mais que se previna, todos estão sujeitos a acidentes. Além de segurar o veículo é importante assegurar que os danos a terceiros sejam ressarcidos, essa é mais que uma demonstração de responsabilidade, como também de empatia e zelo pelos outros usuários das estradas e avenidas.

Gostou de saber sobre responsabilidade civil facultativa veicular? Tem alguma dúvida, sugestão ou já passou por alguma situação em que precisou dessa modalidade de seguro? Deixe seu comentário!

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